LEI Nº 255, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Marilândia, para o exercício de 1996 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3.152.600,00 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil e seiscentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

RS

RECEITAS CORRENTES

 

2.237.500,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

185.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

40.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS

 

 

CORRENTES

1.962.500,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

50.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

915.100,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

 

ALIENAÇÁO DE BENS

234.100,00

 

TRANS. DE CAPITAL

40.000,00

 

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

640.000,00

1.000,00

 

TOTAL RECEITAS ORÇAMENTARIAS

3.152.600,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS\RECURSOS DE TODAS AS FONTES

10 - Câmara Municipal

312.600,00

20 - Gabinete do Prefeito

84.000,00

30 - Secretária Municipal de Administração e Coordenação

630.000,00

40 - Secretária Municipal de Finanças

86.000,00

50 - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

430.000,00

60 - Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

300.000,00

70 - Secretária Municipal de Saúde e Ação Social

410.000,00

90 - Secretária Municipal de Educação e Cultura

795.000,00

100 - Secretária Municipal de Turismo Desporto e Lazer

105.000,00

TOTAL

3.152.600,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos dos títulos VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 36 de 30/06/92 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Na contratação das operações de crédito autorizadas no artigo 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter Estadual e Inter Municipal e de Comunicação), para garantia adicionai destas operações.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1ºde janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 04 de dezembro de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

Prefeito Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.