A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação, uma caçamba basculante metálica, usada, com capacidade de 4m³.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 12 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.