LEI Nº 25, DE 12 DE JUNHO DE 1984

 

AUTORIZA ALIENAR CAÇAMBA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação, uma caçamba basculante metálica, usada, com capacidade de 4m³.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 12 de junho de 1984.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.