LEI Nº 250, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BENS IMÓVEIS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a posse do terreno constante do lote nº 04 medindo 455,34m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros e trinta e quatro centímetros quadrados), na Quadra G, do loteamento deste Prefeitura, localizada na Rua Dionízio Falqueto, Marilândia, ES, com o terreno de propriedade do Sr. Francisco José Ronchetti, medindo 5.736,99m² (cinco mil, setecentos e trinta e seis metros e noventa e nove centímetros quadrados), situado na margem esquerda do Córrego da Prata, Centro, Marilândia, ES.

 

Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas constantes no caput deste artigo, estão descritas nas plantas Anexos I e II, que integram esta Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 23 de outubro de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I