Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a posse do terreno constante do lote nº 04 medindo 455,34m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros e trinta e quatro centímetros quadrados), na Quadra G, do loteamento deste Prefeitura, localizada na Rua Dionízio Falqueto, Marilândia, ES, com o terreno de propriedade do Sr. Francisco José Ronchetti, medindo 5.736,99m² (cinco mil, setecentos e trinta e seis metros e noventa e nove centímetros quadrados), situado na margem esquerda do Córrego da Prata, Centro, Marilândia, ES.
Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas constantes no caput deste artigo, estão descritas nas plantas Anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 23 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.