LEI Nº 248, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

CONCEDE ABONO AOS SERVTDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um Abono de R$ 60,00 (sessenta reais), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.

 

Parágrafo Único. 0 Abono de que trata este Artigo terá vigência para os meses de setembro, outubro e novembro do corrente.

 

Art. 2º Apresente Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro do corrente, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de setembro de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.