LEI Nº 247, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BENS IMÓVEIS;

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a permutar a posse dos terrenos constantes dos lotes nºs 09 e 10, medindo 261,72m² (duzentos e sessenta e um metros e setenta e dois centímetros quadrados) e 223,12m² (duzentos e vinte e três metros e doze centímetros quadrados), respectivamente, da Quadra H, do loteamento desta Prefeitura, localizado na Rua Dionízio Falcheto, Marilândia-ES, com os lotes de propriedade dos senhores: Francisco Rosa de Souza, medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e Jose Dias Cordeiro, medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), respectivamente, situados na rua Luiz Catelan Marilândia-ES.

 

Parágrafo Único. a localização e as confrontações das áreas constantes no caput deste artigo, estão descritas nas plantas, Anexos I e II, que integram esta Lei.

 

Art. 20 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 31 de agosto de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II