Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Fixado em 20% (vinte por cento) o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, excetuando os que percebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.
Art. 2º Fica concedido um Abono de R$ 60,00 (sessenta reais), para todos os Servidores que percebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.
Parágrafo Único. O Abono de que trata este Artigo, terá vigência para os meses de maio e junho do corrente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.