A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, objetivando a execução de tarefas relacionadas com a limpeza e higiene dos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual, localizados no Município de Marilândia.
Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo 1º (primeiro) terá vigência de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 1984.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 19 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.