LEI Nº 24, DE 19 DE JUNHO DE 1984

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, objetivando a execução de tarefas relacionadas com a limpeza e higiene dos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual, localizados no Município de Marilândia.

 

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo 1º (primeiro) terá vigência de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 1984.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 19 de junho de 1984.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.