Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a posse do terreno do Município de Marilândia, medindo 305,64m² (trezentos e cinco metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) constante do Lote Nº 03, da Quadra H do Loteamento desta Prefeitura, localizado na Avenida Dom Bosco, Marilândia-ES, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) com material elétrico e mão-de-obra referente à modificação das Redes Primarias e Secundarias e construção de Rede de Distribuição na Sede do Distrito de Sapucaia, Marilândia-ES, com a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. O custo total do material e da mão-de-obra e de R$ 15.630,16 (quinze mil, seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos).
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 27 do abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.