LEI Nº 241, DE 27 DE ABRIL DE 1995

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BEM IMÓVEL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a posse do terreno do Município de Marilândia, medindo 305,64m² (trezentos e cinco metros e sessenta e quatro centímetros quadrados) constante do Lote Nº 03, da Quadra H do Loteamento desta Prefeitura, localizado na Avenida Dom Bosco, Marilândia-ES, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) com material elétrico e mão-de-obra referente à modificação das Redes Primarias e Secundarias e construção de Rede de Distribuição na Sede do Distrito de Sapucaia, Marilândia-ES, com a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. O custo total do material e da mão-de-obra e de R$ 15.630,16 (quinze mil, seiscentos e trinta reais e dezesseis centavos).

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 27 do abril de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO