LEI Nº 240, DE 27 DE ABRIL DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA ITALIANA DE MARILÂNDIA "FRATELLI D'ITÁLIA";

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É Declarada de utilidade Pública a Associação da Colônia Italiana de Marilândia "Fratelli D'Itália", pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Marilandense.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 27 do abril de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.