Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a "Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 05 de abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.