LEI Nº 237, DE 08 DE MARÇO DE 1995

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 20% (vinte por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de Marilândia, excetuando os que percebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.

 

Art. 2º Fica concedido um Abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), para todos os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de Marilândia, que percebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.

 

Parágrafo Único. O Abono de que trata este Artigo, terá vigência para o mês de março do corrente.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 08 de março de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.