Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, para o exercício de 1995, discriminado pelos anexos desta Lei, e em conformidade com a Lei Orçamentária para o Exercício do 1995, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 254.023,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e vinte e três reais).
Art. 2º A Receita será realizada através de contribuições dos Servidores e transferência e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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254.023,00 |
CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS |
83.023,00 |
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CONTRIBUIÇÃO DO SAAE |
12.000,00 |
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CONTRIBUIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA |
150.000,00 |
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CONTRIBUIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA |
4.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
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JUROS DE APLICAÇÃO DE CAPITAL |
5.000,00 |
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TOTAL |
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254.023,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei:
DEPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E ELEMENTOS |
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ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
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204.023,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
37.023,00 |
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PESSOAL CIVIL |
50.000,00 |
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OBRIGAÇÕES |
2.500,00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
20.000,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
14.523,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
117.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
117.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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50.000,00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
50.000,00 |
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TOTAL |
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254.023,00 |
Art. 4º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessário e em consonância com a Lei 4.320.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 15 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.