LEI Nº 236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, para o exercício de 1995, discriminado pelos anexos desta Lei, e em conformidade com a Lei Orçamentária para o Exercício do 1995, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 254.023,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e vinte e três reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada através de contribuições dos Servidores e transferência e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

254.023,00

CONTRIBUIÇÃO DOS ASSOCIADOS

83.023,00

 

CONTRIBUIÇÃO DO SAAE

12.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA

150.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

4.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

 

 

JUROS DE APLICAÇÃO DE CAPITAL

5.000,00

 

TOTAL

 

254.023,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei:

 

DEPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E ELEMENTOS

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

204.023,00

DESPESAS DE CUSTEIO

37.023,00

 

PESSOAL CIVIL

50.000,00

 

OBRIGAÇÕES

2.500,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

14.523,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

117.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

117.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

50.000,00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

 

TOTAL

 

254.023,00

 

Art. 4º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessário e em consonância com a Lei 4.320.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 15 de dezembro de 1994.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.