LEI Nº 235, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAR CESTAS DE NATAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta de Natal para cada servidor da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Parágrafo Único. O valor de cada cesta de que trata o caput deste artigo será do até no máximo de 30% (trinta por cento) do piso Nacional de Salários vigente no mês de dezembro de 1994.

 

Art. 2º A presente Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 07 de dezembro de 1994.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.