Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1995, discriminado pelos Anexos que integram esta Lei, estima a Receita em R$ 3.367.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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2.504.600,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
173.600,00 |
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RECEITAS PATRIMONIAIS |
60.000.00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.226.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
30.000,00 |
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RECEITA DA DÍVIDA ATIVA |
15.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
|
863.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
400.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
102.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
360.000,00 |
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
1.000,00 |
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TOTAL |
3.367.600,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com os artigos 165 e seus incisos e artigo 167 da Constituição Federal:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E ELEMENTOS |
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ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
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2.602.600,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
2.493.000,00 |
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PESSOAL CIVIL |
1.240.000,00 |
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OBRIGAÇÕES |
154.000.00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
623.000,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
456.000,00 |
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DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
20.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
109.600,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
20.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS |
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TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
33.000,00 |
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APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTE |
20.000,00 |
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IBAM-INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
600,00 |
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CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO |
20.000,00 |
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ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA |
6.000,00 |
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ASSISTÊNCIA |
10.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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765.000,00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
305.000,00 |
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EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
460.000,00 |
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TOTAL |
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3.367.600,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO |
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ÓRGÃO |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
227.600,00 |
20 - GABINETE DO PREFEITO |
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20.21 - GABINETE DO CHEFE |
179.000,00 |
20.22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
605.000,00 |
20.23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
96.000,00 |
20.24 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
490.000,00 |
20.25 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E INTERIOR |
370.000,00 |
20.26 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO |
255.000,00 |
20.27 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL |
185.000,00 |
20.23 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
960.000,00 |
TOTAL |
3.367.600,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização dos decursos adiante indicados até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada neste Projeto, com a finalidade de atender insuficiência das diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 16 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.