LEI Nº 233, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1995, discriminado pelos Anexos que integram esta Lei, estima a Receita em R$ 3.367.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

2.504.600,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

173.600,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

60.000.00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.226.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

30.000,00

 

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

15.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

863.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

400.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

102.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

360.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

1.000,00

 

TOTAL

3.367.600,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com os artigos 165 e seus incisos e artigo 167 da Constituição Federal:

 

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E ELEMENTOS

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

2.602.600,00

DESPESAS DE CUSTEIO

2.493.000,00

 

PESSOAL CIVIL

1.240.000,00

 

OBRIGAÇÕES

154.000.00

 

MATERIAL DE CONSUMO

623.000,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

456.000,00

 

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

20.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

109.600,00

 

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

20.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

 

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

33.000,00

 

APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTE

20.000,00

 

IBAM-INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

600,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

20.000,00

 

ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

6.000,00

 

ASSISTÊNCIA

10.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

765.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

305.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

460.000,00

 

TOTAL

 

3.367.600,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

227.600,00

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

20.21 - GABINETE DO CHEFE

179.000,00

20.22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

605.000,00

20.23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

96.000,00

20.24 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

490.000,00

20.25 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E INTERIOR

370.000,00

20.26 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

255.000,00

20.27 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

185.000,00

20.23 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

960.000,00

TOTAL

3.367.600,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização dos decursos adiante indicados até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada neste Projeto, com a finalidade de atender insuficiência das diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 16 de novembro de 1994.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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