Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um Abono de R$ 15,00 (quinze reais), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.
Parágrafo Único. O Abono de que trata es te Artigo, terá vigência para o mês de novembro do corrente.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 16 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.