LEI Nº 232, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um Abono de R$ 15,00 (quinze reais), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.

 

Parágrafo Único. O Abono de que trata es te Artigo, terá vigência para o mês de novembro do corrente.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 16 de novembro de 1994.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.