LEI Nº 23, DE 19 DE JUNHO DE 1984

 

FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O vencimento dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal, criados pela Lei nº 001, de 03 de março de 1983, fica fixado em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de maio de 1984.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 19 de junho de 1984.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.