Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em 25% (vinte e cinco por cento), o percentual de aumento para todos os Servidores Municipais, excetuando os que percebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.
Art. 2º Fica concedido um abono de R$ 15,00 (quinze reais), para todos os Servidores Municipais que percebem como vencimento o Salário-Mínimo vigente no País.
Parágrafo Único. O Abono de que trata este Artigo, terá vigência para os meses de setembro e outubro do corrente ano.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 14 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.