LEI Nº 230, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA ASSINAR TERMO DE DOAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Doação em favor da Empresa Luz e Força Santa Mária S/A, referente a doação da Linha de Distribuição Aérea Rural Primária Monofásica, Classe 25kv, situada em córrego Monte Sinai, (Radio), Município de Marilândia, para fins de ligação e manutenção.

 

Parágrafo Único. A Linha de que trata o caput deste artigo compreende uma extensão de 144,50km, partindo da Rede da Propriedade do Sr. Antônio Ludovico, até o mesmo na sede do Distrito de Monte Sinai, Município de Marilândia.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 14 de setembro de 1994.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.