Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Doação em favor da Empresa Luz e Força Santa Mária S/A, referente a doação da Linha de Distribuição Aérea Rural Primária Monofásica, Classe 25kv, situada em córrego Monte Sinai, (Radio), Município de Marilândia, para fins de ligação e manutenção.
Parágrafo Único. A Linha de que trata o caput deste artigo compreende uma extensão de 144,50km, partindo da Rede da Propriedade do Sr. Antônio Ludovico, até o mesmo na sede do Distrito de Monte Sinai, Município de Marilândia.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 14 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.