Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Doação em favor da Empresa Luz e Força Santa Mária S/A, referente a doação da Linha de Distribuição Aérea Rural Primária Monofásica, Classe 15KV, situada em Córrego Queixada, Município de Marilândia, para fins de ligação e manutenção.
Parágrafo Único. A Linha de que trata o caput deste artigo, compreende uma extensão de 1,211km (um quilômetro e duzentos e onze metros), partindo da Rede de Distribuição de córrego Dantas, até a propriedade do Sr. Marcelino Tarssinari e ramal para José Carlos Carriço, situado em córrego Queixada, Município de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 14 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.