A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Doação em favor da Empresa Luz e Força Santa Mária S/A, referente a doação da Linha de Distribuição Aérea Rural Primária Monofásica, Classe 15XV, situada em Córrego Boa Morte, Patrão-Mór, Município de Marilândia, para fins de ligação e manutenção.
Parágrafo Único. A Linha de que trata o caput deste artigo, compreende uma extensão de 482 m (quatrocentos e oitenta e dois metros), partindo da rede de distribuição de córrego Gracilândia, situada na propriedade do senhor Elídio Milanez a Milton Zupeli até a propriedade do senhor Carlos Bento Araújo, situado em Córrego Boa Morte, Patrão-Mór, Município de Marilândia.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 21 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.