A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote Urbano nº 03 da Quadra'G, medindo 227,25 m² (duzentos e vinte e sete metros, vinte e cinco centímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Marilândia, localizado na sede deste Município, com a área de terras medindo 3.248,25 m² (três mil, duzentos e quarenta e oito metros, vinte e cinco centímetros quadrados), de propriedade dos senhores Domingos Perin e Leandro Perin, localizada na sede deste Município.
Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas permutadas no Caput deste Artigo, estão descritas nas plantas, Anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 14 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.