LEI Nº 223, DE 14 DE MARÇO DE 1994

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BEM IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote Urbano nº 03 da Quadra'G, medindo 227,25 m² (duzentos e vinte e sete metros, vinte e cinco centímetros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Marilândia, localizado na sede deste Município, com a área de terras medindo 3.248,25 m² (três mil, duzentos e quarenta e oito metros, vinte e cinco centímetros quadrados), de propriedade dos senhores Domingos Perin e Leandro Perin, localizada na sede deste Município.

 

Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas permutadas no Caput deste Artigo, estão descritas nas plantas, Anexos I e II, que integram esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 14 de março de 1994.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.