LEI Nº 222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994

 

AUTORIZA ASSINAR TERMO DE DOAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Doação em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, referente a doação da Linha de Distribuição Aérea Rural Primária Monofásica, Classe 15 KV, situada em córrego Cabeceira do Liberdade, para fins de ligação e manutenção.

 

Parágrafo Único. A Linha de que trata o caput deste artigo, compreende uma extensão de 660 m (seiscentos e sessenta metros), partindo da propriedade do senhor Argenil Picoli até a propriedade do senhor Rogério José Perin, situada no córrego Cabeceira do Liberdade.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 21 de fevereiro de 1994.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.