REVOGADA PELA LEI Nº 873, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

LEI Nº 22, DE 17 DE ABRIL DE 1984

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO PARA A SEDE MUNICIPAL, E PARA A SEDE DO DISTRITO DE SAPUCAIA, MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Esta Lei tem por finalidade delimitar áreas urbanas e de expansão urbana, da sede municipal e da sede do distrito de Sapucaia, com os objetivos de possibilitar o parcelamento do solo para fins urbanos e o direcionamento do crescimento urbano e para facilitar a arrecadação de tributos.

 

§ 1º Entende-se como áreas urbanas aquelas que abrangem as edificações contínuas das cidades e das vilas e suas partes adjacentes, que já apresentam sinais de urbanização.

 

§ 2º Entende-se como áreas de expansão urbana da cidade e das vilas, as contidas no Perímetro Urbano, que não possuem nenhum grau de urbanização e que são destinadas a uma ocupação futura.

 

Art. 2º Os Perímetros Urbanos da sede municipal e da sede do distrito de Sapucaia, foram delimitadas com base no levantamento aerofotogramétrico realizado pelo convênio' IBC-GERCA, em 18 de março de 1970.

 

§ 1º O Perímetro Urbano da sede municipal foi elaborado com base na ampliação da foto nº ES - 07 - 1045, para a escala 1:5000 (um para cinco mil), cedida pela comunidade local.

 

§ 2º Para a delimitação do Perímetro Urbano do distrito de Sapucaia, foi utilizada como base a foto nº ES - 46 14619 na escala 1:25000 (um para vinte e cinco mil).

 

Art. 3º Os limites do perímetro para a sede municipal, ficam* delimitados por uma linha definida por pontos abaixo descritos, perfazendo uma área total de 121 ha (cento e vinte e um hectares).

 

DENOMINAÇÃO

COORDENADAS

x (m) y (m)

REFERÊNCIA

1

1.200

300

Rio Liberdade aproximadamente 430m (quatrocentos e trinta metros), em linha reta da foz do Córrego do Rosário.

2

500

640

Córrego do Rosário, aproximadamente 580m (quinhentos e oitenta metros), em linha reta, acima da sua foz, no Rio Liberdade.

3

100

1210

Córrego da Prata, aproximadamente 1060m (mil e sessenta metros) em linha reta, acima da sua foz, no Rio Liberdade.

4

100

1400

 

5

860

1220

Nas proximidades da estação do Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAAE.

6

900

1600

 

7

1200

1670

Rio Liberdade, aproximadamente 290m (duzentos e noventa metros), em linha reta, acima da foz do Rio São Miguel.

8

1500

1620

Córrego São Miguel, aproximadamente 370m (trezentos e setenta metros) em linha reta, acima da sua foz, no Rio Liberdade.

9

1700

1400

 

 

Parágrafo Único. Para a marcação destes pontos foi utilizado o sistema cartesiano de coordenadas X e Y, estabelecidos a partir do ponto X = 1000 e Y = 1060, fixado no encontro dos eixos das ruas Dom Bosco e Espírito Santo, com a preocupação de tornar mais fácil a idealização destes limites foram dadas referencias para alguns pontos, que foram fixados em alguns aspectos físico-naturais ou marcos existentes no local.

 

Art. 4º Os limites do perímetro da sede do distrito de Sapucaia, ficam delimitados por uma linha definida pelos pontos abaixo descritos, perfazendo uma área total de 10 ha (dez hectares):

 

DENOMINAÇÃO

COORDENADAS x (m) y (m)

DESCRIÇÃO

1

390

1160

Foz do Córrego Sapucaia no Córrego Graça Aranha.

2

800

800

Córrego Sapucaia, aproximadamente 550m (quinhentos e cinquenta metros) em linha reta, acima da sua foz.

3

560

500

Estrada para o povoado de Patrimônio do Rádio, aproximadamente 280m (duzentos e oitenta metros), em linha reta da entrada da estrada para Marilândia.

4

320

565

Ponte sobre o Córrego Graça Aranha

5

050

1000

Córrego Graça Aranha, aproximadamente 295m (duzentos e noventa e cinco metros) em linha reta abaixo da foz do Córrego Sapucaia

 

Parágrafo Único. Para a marcação destes pontos, foi utilizado, também, o sistema cartesiano, e as coordenadas X e Y, estabelecidas a partir do ponto X = 500 e Y = 900 fixado no encontro dos eixos das ruas principal e do campo. Também foram utilizadas quando possível referência para alguns pontos.

 

Art. 5º É parte integrante da presente Lei, duas plantas da escala 1:5000 (um para cinco mil) onde foram delimitados os Perímetros Urbanos da sede municipal e da sede do distrito de Sapucaia.

 

Art. 6º A demarcação dos pontos dos limites definidos nos arts. 3º e 4º desta Lei, deverá ser feita até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 17 de abril de 1984.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.