LEI
Nº 22, DE 17 DE ABRIL DE 1984
DELIMITA
O PERÍMETRO URBANO PARA A SEDE MUNICIPAL, E PARA A SEDE DO DISTRITO DE
SAPUCAIA, MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Esta Lei tem por finalidade
delimitar áreas urbanas e de expansão urbana, da sede municipal e da sede do
distrito de Sapucaia, com os objetivos de possibilitar o parcelamento do solo
para fins urbanos e o direcionamento do crescimento urbano e para facilitar a
arrecadação de tributos.
§ 1º Entende-se como
áreas urbanas aquelas que abrangem as edificações contínuas das cidades e das
vilas e suas partes adjacentes, que já apresentam sinais de urbanização.
§ 2º Entende-se como
áreas de expansão urbana da cidade e das vilas, as contidas no Perímetro
Urbano, que não possuem nenhum grau de urbanização e que são destinadas a uma
ocupação futura.
Art. 2º Os Perímetros
Urbanos da sede municipal e da sede do distrito de Sapucaia, foram delimitadas
com base no levantamento aerofotogramétrico realizado pelo convênio' IBC-GERCA,
em 18 de março de 1970.
§ 1º O Perímetro Urbano
da sede municipal foi elaborado com base na ampliação da foto nº ES - 07 -
1045, para a escala 1:5000 (um para cinco mil), cedida pela comunidade local.
§ 2º Para a delimitação
do Perímetro Urbano do distrito de Sapucaia, foi utilizada como base a foto nº
ES - 46 14619 na escala 1:25000 (um para vinte e cinco mil).
Art. 3º Os limites do
perímetro para a sede municipal, ficam* delimitados por uma linha definida por
pontos abaixo descritos, perfazendo uma área total de 121 ha (cento e vinte e
um hectares).
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Parágrafo Único. Para a marcação
destes pontos foi utilizado o sistema cartesiano de coordenadas X e Y,
estabelecidos a partir do ponto X = 1000 e Y = 1060, fixado no encontro dos
eixos das ruas Dom Bosco e Espírito Santo, com a preocupação de tornar mais
fácil a idealização destes limites foram dadas referencias para alguns pontos,
que foram fixados em alguns aspectos físico-naturais ou marcos existentes no
local.
Art. 4º Os limites do
perímetro da sede do distrito de Sapucaia, ficam delimitados por uma linha
definida pelos pontos abaixo descritos, perfazendo uma área total de 10 ha (dez
hectares):
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Parágrafo Único. Para a marcação
destes pontos, foi utilizado, também, o sistema cartesiano, e as coordenadas X
e Y, estabelecidas a partir do ponto X = 500 e Y = 900 fixado no encontro dos
eixos das ruas principal e do campo. Também foram utilizadas quando possível
referência para alguns pontos.
Art. 5º É parte integrante
da presente Lei, duas plantas da escala 1:5000 (um para cinco mil) onde foram
delimitados os Perímetros Urbanos da sede municipal e da sede do distrito de
Sapucaia.
Art. 6º A demarcação dos
pontos dos limites definidos nos arts. 3º e 4º desta
Lei, deverá ser feita até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 17 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.