A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta de Natal para cada servidor da Prefeitura Municipal de Marilândia.
Parágrafo Único. O valor de cada cesta de que trata o caput deste artigo será de até no máximo 40% (quarenta por cento) do Piso Racional de Salários vigente no mês de dezembro de 1993.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 13 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.