LEI Nº 221, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA DOAR CESTAS DE NATAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma cesta de Natal para cada servidor da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Parágrafo Único. O valor de cada cesta de que trata o caput deste artigo será de até no máximo 40% (quarenta por cento) do Piso Racional de Salários vigente no mês de dezembro de 1993.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 13 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.