LEI Nº 220, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR BEM IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terras de propriedade do Município de Marilândia, medindo 172,73 m² (cento e setenta e dois metros, setenta e três centímetros quadrados), situada na sede deste Município, com a área de terras de propriedade do senhor Flávio Iarly Altoé, medindo 172,00 m² (cento e setenta e dois metros quadrados), situada na sede deste Município.

 

Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas permutadas no Caput deste Artigo, estão descritas nas plantas, Anexos I, II e III, que integram esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 13 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

ANEXO II

 

 

ANEXO III