A CÂMARA MUNICIPAL DO MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recompor os quadros anexos ao orçamento do Município de Marilândia do exercício de 1983, dentro da realidade do novo Município.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da reformulação são os mesmos previstos na Lei Nº 3.040 de 05/11/82, da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 17 de março de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.