LEI Nº 219, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1994, discriminado pelos Anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 3.418.800.000,00 (três bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, oitocentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

2.905.300.000,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

86.000.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

220.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.554.000.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

45.000.000,00

 

RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA

300.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

513.500.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

20.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

12.500.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

480.000.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

1.000.000,00

 

TOTAL

3.418.800.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com os artigos 165 e seus incisos e artigo 167 da Constituição Federal.

 

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E ELEMENTOS

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

2.702.300.000,00

DESPESAS DE CUSTEIO

2.626.900.000,00

 

OBRIGAÇÕES

35.000.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

788.800.000,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

291.100.000,00

 

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

22.000.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

75.100.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

19.800.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

 

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

20.000.000,00

 

APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

4.000.000,00

 

IBAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

400.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

3.200.000,00

 

ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA

28.000.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

716.500.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

355.000.000,00

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

361.500.000,00

 

TOTAL

3.418.800.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

 

ÓRGÃO

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

236.100.000,00

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

20.21 - GABINETE DO CHEFE

191.000.000,00

20.22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

500.000.000,00

20.23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

107.700.000,00

20.24 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

592.500.000,00

20.25 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E INTERIOR

457.000.000,00

20.26 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

233.000.000,00

20.27 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

135.500.000,00

20.28 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

966.000.000,00

TOTAL

3.418.800.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios do eletivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal e autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização dos Recursos adiante indicados até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Total da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 13 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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