A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1994, discriminado pelos Anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cr$ 3.418.800.000,00 (três bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, oitocentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FONTES |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
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2.905.300.000,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
86.000.000,00 |
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RECEITAS PATRIMONIAIS |
220.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.554.000.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
45.000.000,00 |
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RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA |
300.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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513.500.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
20.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
12.500.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
480.000.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
1.000.000,00 |
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TOTAL |
3.418.800.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição de acordo com os artigos 165 e seus incisos e artigo 167 da Constituição Federal.
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E ELEMENTOS |
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ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
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2.702.300.000,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
2.626.900.000,00 |
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OBRIGAÇÕES |
35.000.000,00 |
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MATERIAL DE CONSUMO |
788.800.000,00 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
291.100.000,00 |
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DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
22.000.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
75.100.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
19.800.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS |
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TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
20.000.000,00 |
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APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
4.000.000,00 |
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IBAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
400.000,00 |
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CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO |
3.200.000,00 |
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ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA |
28.000.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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716.500.000,00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
355.000.000,00 |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
361.500.000,00 |
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TOTAL |
3.418.800.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO |
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ÓRGÃO |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
236.100.000,00 |
20 - GABINETE DO PREFEITO |
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20.21 - GABINETE DO CHEFE |
191.000.000,00 |
20.22 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
500.000.000,00 |
20.23 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
107.700.000,00 |
20.24 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
592.500.000,00 |
20.25 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E INTERIOR |
457.000.000,00 |
20.26 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO |
233.000.000,00 |
20.27 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL |
135.500.000,00 |
20.28 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
966.000.000,00 |
TOTAL |
3.418.800.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios do eletivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares sempre que necessários e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal e autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização dos Recursos adiante indicados até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Total da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas Dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 6º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 13 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.