A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1993, um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais), para a manutenção do Poder Legislativo.
Art. 2º O Crédito Especial citado no Artigo 1º, obedecerá a seguinte denominação:
10 - Câmara Municipal
11 - Câmara Municipal
0101001.2 - Manutenção do Legislativo
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 150.000,00
Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do crédito especial autorizado na presente Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
10 - Câmara Municipal
11 - Câmara Municipal
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 150.000,00
Total Cr$ 150.000,00
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 01 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.