LEI Nº 216, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1993, um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais), para a manutenção do Poder Legislativo.

 

Art. 2º O Crédito Especial citado no Artigo 1º, obedecerá a seguinte denominação:

 

10 - Câmara Municipal

11 - Câmara Municipal

0101001.2 - Manutenção do Legislativo

3.1.1.3 - Obrigações Patronais       Cr$ 150.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do crédito especial autorizado na presente Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

10 - Câmara Municipal

11 - Câmara Municipal

4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cr$ 150.000,00

Total   Cr$ 150.000,00

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 01 de novembro de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.