A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em favor da Loja Maçônica Vale da Liberdade, a posse de um Lote de Terras de número 01 da Quadra 04, localizado na Projetada nesta Cidade de Marilândia, medindo 325,00m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando-se pela frente 25,00m (vinte e cinco metros) com a Rua Projetada, de um lado de 15,00m (quinze metros) com o Lote nº 02 de propriedade da Prefeitura Municipal de Marilândia, de outro lado de 11,00m (onze metros) com uma área de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Marilândia e fundos de 25,32m (vinte e cinco vírgula trinta e dois metros) com o Rio Liberdade.
Parágrafo Único. A localização e as confrontações do Lote descritas no Caput deste Artigo, estão na Planta, Anexo I, integra esta Lei.
Art. 2º A posse do Lote do Terras ora doada destina-se única e exclusivamente para a construção da sede da Loja Maçônica Vale da Liberdade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.