LEI Nº 213, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

 

ALTERA NÍVEL DO CARGO DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Nível do Cargo do Atendente de Enfermagem do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia, fica alterado na conformidade do Anexo I que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor ou data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de outubro de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

GRUPO OCUPACIORAL CARGO NÍVEL

 

GRUPO OCUPACIORAL

CARGO

NÍVEL

Apoio Administrativo

Atendente de Enfermagem

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