A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Nível do Cargo do Atendente de Enfermagem do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia, fica alterado na conformidade do Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor ou data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
GRUPO OCUPACIORAL |
CARGO |
NÍVEL |
Apoio Administrativo |
Atendente de Enfermagem |
2 |