A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Doação em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, referente a doação da Linha de Distribuição Aérea Rural Primária Monofásica, Classe 15 KV, situada no Córrego Taquarussu, para fins de ligação e manutenção.
Parágrafo Único. A Linha de que trata o caput deste artigo, compreende uma extensão de 710 m (setecentos e dez metros) partindo da rede de distribuição da Cerâmica Boninsenha a Anuar Dell'Santo, até a propriedade do Senhor Luiz Carlos Perin, situada no Córrego Tuquarussu.
Art. 2º presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.