A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no Município de Marilândia, o Título de Cidadania Marilandense.
Art. 2º O Título de Cidadania Marilandense, será outorgado a pessoas Físicas, Jurídicas, Eclesiásticas e outras, que tenham algum serviço prestado ao Município.
Parágrafo Único. Ao ser apresentado o nome para agradecimento será exigido o currículo da pessoa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 20 de março de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.