LEI Nº 211, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ASSINAR TERMO DE DOAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Doação em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, referente a doação da Linha de Distribuição Aérea Rural Primária Monofásica, situada no Córrego Geremias, para fins de ligação e manutenção.

 

Parágrafo Único. A Linha de que trata o Caput deste artigo, compreende 1.210,00 km (um quilômetro, duzentos e dez metros), partindo da propriedade do senhor Adolfo Oliari, situada no Córrego Liberdade até a propriedade do senhor José Noé Conti, situada no Córrego Geremias.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 20 de setembro de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.