A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Doação em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, referente a doação da Linha de Distribuição Aérea Rural Primária Monofásica, situada no Córrego Geremias, para fins de ligação e manutenção.
Parágrafo Único. A Linha de que trata o Caput deste artigo, compreende 1.210,00 km (um quilômetro, duzentos e dez metros), partindo da propriedade do senhor Adolfo Oliari, situada no Córrego Liberdade até a propriedade do senhor José Noé Conti, situada no Córrego Geremias.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 20 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.