A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao exercício financeiro de 1993, um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.500,000,00 (dois milhões, quinhentos mil cruzeiros reais), para a construção da sede do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º O Crédito Especial citado no artigo 1º, obedecerá a seguiste denominação:
20 - Departamento de Educação e Cultura
23.01 - Gabinete do Chefe e Ensino Fundamental
0842188116.1 - Construção da sede do Departamento Municipal de Educação e Cultura
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 2.500.000,00
Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do Crédito Especial autorizado na presente Lei serão oriundos da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
20 - Departamento de Educação e Cultura
23,01 - Gabinete do Chefe e Ensino Fundamental
0842118814 - Construção e Ampliação de Escolas e Quadras Escolares
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 580.000,00
0847118815 - Desapropriação de Imóveis
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 180.000,00
0847223919 - Programa de Transporte Escolar
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 700.000,00
0846122416 - Incentivo ao Esporte Amador, Construção de Ginásio, Campos e Vestiários
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 160.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 100.000,00
28.02 - Ensino do Pré-escolar
0841162517 - Construção de Escolas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 780.000,00
Total Cr$ 2.500.000,00
Art. 4º A presente Lei entra em vigor nu data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 13 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.