LEI Nº 209, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao exercício financeiro de 1993, um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.500,000,00 (dois milhões, quinhentos mil cruzeiros reais), para a construção da sede do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º O Crédito Especial citado no artigo 1º, obedecerá a seguiste denominação:

 

20 - Departamento de Educação e Cultura

23.01 - Gabinete do Chefe e Ensino Fundamental

0842188116.1 - Construção da sede do Departamento Municipal de Educação e Cultura

4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cr$ 2.500.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do Crédito Especial autorizado na presente Lei serão oriundos da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

20 - Departamento de Educação e Cultura

23,01 - Gabinete do Chefe e Ensino Fundamental

0842118814 - Construção e Ampliação de Escolas e Quadras Escolares

4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cr$ 580.000,00

0847118815 - Desapropriação de Imóveis

4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cr$ 180.000,00

0847223919 - Programa de Transporte Escolar

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente     Cr$ 700.000,00

0846122416 - Incentivo ao Esporte Amador, Construção de Ginásio, Campos e Vestiários

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       Cr$ 160.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cr$ 100.000,00

28.02 - Ensino do Pré-escolar

0841162517 - Construção de Escolas

4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cr$ 780.000,00

Total   Cr$ 2.500.000,00

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor nu data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 13 de setembro de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.