LEI Nº 207, DE 02 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA ASSINAR CONTRATO JUNTO A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE PARA OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a Abertura de Crédito Especial, até o montante de Cr$ 5.523.378,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil e trezentos e setenta e oito cruzeiros reais).

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce até o valor de Cr$ 5.523.378,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil e trezentos e setenta e oito cruzeiros reais) orçado em 05 de julho de 1993 e atualizado até a data da liberação pelo IGP-M ou outro índice oficial aplicável, sendo que Cr$ 2.705.328,00 (dois milhões, setecentos e cinco mil, trezentos e vinte oito cruzeiros reais) a fundo perdido, para a execução de obras de calçamento de vias públicas, e Cr$ 2.818.050,00 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil e cinquenta cruzeiros reais) a título financeiro, para a aquisição de um veículo com compactador de lixo, mediante as condições:

 

I - Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 03 (oito) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência;

 

II - Juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o período de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante a amortização sobre o saldo devedor, atualizado pelo equivalente a 80% (oitenta por cento) do IGP-M, ou na falta deste, de outro índice oficial aplicável.

 

Art. 3º Em garantia do financiamento a que se refere o artigo 2º e por todo o tempo de vigência do respectivo Contrato de Mútuo, poderá o Município oferecer as Cotas-Partes do Fundo de Participação do Município - FPM.

 

Art. 4º Os Orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias as amortizações e encargos financeiros do referido financiamento.

 

Art. 5º A Prefeitura Municipal participara com a complementação de recursos necessários a execução do Projeto cujo financiamento e autorizado pela presente Lei, podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos previstos no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 02 de agosto de 1903.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.