A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Marilândia subordinada à administração do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito necessário a despesa de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca e outros.
Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual para efeito de integração da referida biblioteca e ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista as Unidades conveniadas.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 14 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.