LEI Nº 205, DE 14 DE JUNHO DE 1993

 

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Marilândia subordinada à administração do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito necessário a despesa de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca e outros.

 

Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual para efeito de integração da referida biblioteca e ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista as Unidades conveniadas.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 14 de junho de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.