LEI
Nº 203, DE 17 DE MAIO DE 1993
ALTERA
ANEXO II DA LEI DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Anexo do Parágrafo Único
do Artigo 5º da Lei nº 130/90 que dispõe sobre os níveis, classes e salários
dos servidores municipais passara a vigorar de acordo com o Anexo I, que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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