LEI Nº 20, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, AUTORIZA CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de concorrência pública, (01) um trator escavo carregador sobre rodas, novo, equipado com motor diesel e (01) uma motoniveladora, nova, equipada com motor diesel.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, poderá contratar financiamento a qualquer agência financeira para ser aplicado na aquisição dos equipamentos constantes do artigo primeiro.

 

§ 1º Como garantia da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a antecipar a receita orçamentária de 1984.

 

§ 2º Para cumprimento deste artigo, o Executivo Municipal aceitará duplicatas, assinará contratos e emitirá notas promissórias conforme a necessidade.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão no corrente exercício, por conta da dotação própria inserida no orçamento de 1984.

 

Parágrafo Único. Será consignada, nos orçamentos subsequentes a dotação necessária à liquidação do débito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 29 de dezembro de 1983.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.