REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 30 DE SETEMBRO
DE 1998
LEI
Nº 199, DE 15 DE MARÇO DE 1993
CRIA
CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Ficam criados os
cargos de diretor da Escola de Pré "Nossa
Senhora. Auxiliadora" e da Escola de Primeiro Grau "São Judas
Tadeu" e estabelecida suas simbologias, quantidades e valores, conforme o
Anexo que integra esta Lei.
Parágrafo Único. Os Cargos a que se
refere o artigo 1º poderão ser preenchidos por Professor efetivo em área do Magistério do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Marilândia.
Art. 2º A jornada básica de
trabalho do membro do Magistério na função de Diretor será de O8 (oito) horas
diárias.
Art. 3º Ficam criados os
Cargos de Provimento em Comissão e estabelecida suas simbologias, quantidades e
valores, conforme o Anexo que integra esta Lei.
Parágrafo Único. Os Cargos a que se
refere o artigo 3º são de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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