A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica fixado em 125% (cento e vinte e cinco por cento), o percentual de aumento para os Assessores Técnicos, Ref. CCII, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia.
Art. 2º Fica fixado em 100% (cem por cento), o percentual de aumento para todos os demais servidores municipais, excetuando os que percebem como vencimento o salário-mínimo vigente no País.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de fevereiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.