A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão Assessor de Compras, Ref. CCI, com lotação no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Marilândia.
Parágrafo Único. O cargo comissionado de que trata o caput deste artigo é de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de fevereiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.