LEI Nº 197, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

 

CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE COMPRAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão Assessor de Compras, Ref. CCI, com lotação no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Parágrafo Único. O cargo comissionado de que trata o caput deste artigo é de livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de fevereiro de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.