LEI Nº 196, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR REFORMA DE FÓRUM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear até no máximo Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com material de construção, a reforma do Fórum da Comarca de Colatina.

 

Parágrafo Único. As despesas oriundas do caput deste artigo correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 20 - Departamento de Administração

Unidade: 22 - Gabinete do Prefeito

03.07.0212.05 - Manutenção dos Serviços de Administração

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de fevereiro de 1993.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.