A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear até no máximo Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com material de construção, a reforma do Fórum da Comarca de Colatina.
Parágrafo Único. As despesas oriundas do caput deste artigo correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 20 - Departamento de Administração
Unidade: 22 - Gabinete do Prefeito
03.07.0212.05 - Manutenção dos Serviços de Administração
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de fevereiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.